Planejamento Sucessório

e Holding Familiar / Patrimonial

Soluções para pessoas físicas que possuem patrimônio

Atualmente, mais do que criar um patrimônio, é importante saber preservá-lo durante as gerações. Assim, o planejamento sucessório é o principal instrumento para que os bens adquiridos durante toda uma vida por um membro da família não venham a se dissipar juntamente com sua ausência.


Pinto e Modenesi

Objetivos:

  • Significante redução dos custos do processo de inventário;
  • Solução rápida das questões de herança;
  • Planejamento da sucessão familiar;
  • Redução de tributos incidentes sobre a utilização de imóveis;
  • Organização e blindagem de patrimônio;
  • Previsibilidade dos modos de transferência do patrimônio.

O que é o Planejamento sucessório?



O planejamento sucessório é o processo pelo qual a família cria instrumentos e parâmetros que permitirão a manutenção do patrimônio adquirido, de forma perene, governável e racional, especialmente se tratando de imóveis e empresas.

E quais instrumentos são esses?

As pessoas em geral atuam em diferentes áreas que não necessariamente dialogam com a natureza do patrimônio herdado. Assim, é usual que, no momento da sucessão um ou vários herdeiros não possuam interesse ou traquejo para dar continuidade a administração dos negócios da família e outros bens. Uma das soluções mais viáveis para que se evitem problemas durante o trato sucessório é a criação de uma empresa holding.

Nosso escritório atua diretamente na criação de holdings, auxiliando e formalizando a estuturação empresarial que

transforma várias empresas e outros negócios da família em um só grupo econômico, facilitando, assim, o controle e planejamento dos bens e, por consequência, a sua eventual expansão.

É importante ressaltar que todos os filhos são herdeiros e têm direito a parte do patrimônio da família quando a sucessão ocorre.

A constituição de holdings familiares tem se mostrado uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio da família, permitindo a transmissão tranquila e segura da administração empresarial de uma geração a outra, além de prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e servir ao planejamento tributário.

É certo que a pessoa física está sujeita ao falecimento, enquanto a pessoa jurídica, no máximo, a uma má administração. Se para a morte não há solução, para a administração basta que se troquem os gestores e haja um planejamento prévio, o que resultará em uma longevidade muito maior para o patrimônio e/ou grupo societário.

Benefícios do Planejamento Sucessório


Redução de custos

O planejamento sucessório, por meio da formalização de holding familiar, elimina grande parte da carga tributária que incide regularmente sobre processos de inventário e partilha, como o ITBI, por exemplo, já que a integralização de capital com bens e direito não é fato gerador deste imposto. O imposto ITCMD também não acarretará fato gerador, pois a transmissão se realizará como antecipação da legítima. Quanto ao Imposto de Renda (IR), este incidirá com uma aliquota de apenas 15% (quinze por cento) sobre o ganho do capital, com taxa judiciária de 1% (um por cento).

Expansão dos negócios e ampliação dos bens

A criação da holding auxilia a estruturação empresarial, transformando várias empresas em um só grupo econômico, o que implica em melhor controle e planejamento empresarial, com o consequente aumento da produção, resultando no crescimento de todo o grupo.

Preservação do patrimônio conquistado

Com o planejamento sucessório, é possivel habilitar os sucessores para administrar as empresas e o patrimônio da família, por meio de treinamento. No caso de alguma inaptidão detectada, os próprios profissionais da empresa podem ser treinados para alcançar cargos de direção, cabendo aos herdeiros/sócios somente receber os dividendos. Isso proporciona a consolidação da prosperidade da companhia.

Preservação de pessoas físicas

A holding irá agir como sócia na empresa controlada, evitando a exposição da pessoa física, que ficará resguardada sob o manto da pessoa jurídica. É possível, também, haver uma sociedade entre a holding e a própria pessoa física administradora, que pode atuar como prestadora de serviços sob a forma de Sociedade Simples ou por Quotas Limitadas, evitando, assim, a lei da falência.

Outras facilidades

As holdings podem atender também a qualquer problema de ordem pessoal ou social, e podem trazer certas conveniências aos seus criadores, tais como: casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, reconhecimento de funcionários de longa data e amparo a filhos e empregados. Para cada tipo de problema, existem, nas holdings, as soluções legais cabíveis.